sexta-feira, 13 de abril de 2012

Boletim da CNBB

Boletim Diário da CNBB - 13/04/2012

REFLEXÃO

Diante das dificuldades, muitas vezes temos a tendência de enfraquecer, de voltar à vida de antes, parece que perdemos o rumo e a motivação. Pedro e os demais discípulos desanimaram e quiseram voltar à vida de pescadores de peixes, como muitas vezes queremos voltar à vida da imaturidade na fé. Jesus realiza mais uma vez o milagre da pesca milagrosa, para que os apóstolos se recordem que não são pescadores de peixes. Assim também, ele atua em nossas vidas, para que o Mistério Pascal não seja apenas celebração, mas processo de maturação, a fim de que possamos crescer cada vez mais na fé, e um dia atingir a estatura de Cristo.

COMEMORAÇÕES

Nascimento

  • Dom Eurico dos Santos Veloso, Arcebispo Emérito de Juiz de Fora - MG
  • Dom Orlando Brandes, Arcebispo de Londrina - PR
NOTÍCIAS

"Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso", afirma Nota da CNBB

A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial  lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".

Leia a integra da Nota:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto "Anencefálico"

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da "inviolabilidade do direito à vida", da "dignidade da pessoa humana" e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: "Escolhe, pois, a vida" (Dt 30,19).

 

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

 

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

 


CNBB manifesta posição contrária à decisão do STF

Após dois dias de apreciação sobre a legalidade do aborto de fetos anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à legalização do ato, também chamado de antecipação terapêutica do parto. Diante da decisão, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota lamentando o parecer, por considerar que tal prática é "descartar um ser humano frágil e indefeso".

De acordo com o documento expedido pela CNBB, apenas o Congresso Nacional pode legislar, com isso, não é atribuição do STF modificar a lei penal legalizando o aborto. "Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar."

Na nota, foram mencionados os princípios da "inviolabilidade do direito à vida", da "dignidade da pessoa humana" e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, como reza o artigo 5° (caput; 1°, III e 3°, IV) da Constituição Federal. No entanto, para a maioria dos ministros – oito manifestações favoráveis e duas contra –, não há aborto no caso dos anencéfalos. Os magistrados entendem que não há vida em potencial, baseados na convicção que o feto anencéfalo é um natimorto biológico.

Entretanto, a CNBB tem posição contrária ao entendimento da corte. "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!", afirma o documento.

Na conclusão da nota, a CNBB afirma que "ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos." Tal juízo, dá subsídio ao princípio de que também é um dever da Igreja "a participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas", o que exclui argumentos que afirmam se tratar de intervenção da religião, no Estado laico.


Regional Sul 1 realiza Pré-Congresso Missionário

Neste sábado, 14, o Conselho Missionário Regional (Comire Sul 1 - São Paulo) realiza o seu Pré-Congresso Missionário Regional, na sede da Obra dos Cenáculos Missionários (OCM) no Alto da Lapa (SP).

O encontro conta com a participação dos coordenadores e/ou representantes dos Conselhos Missionários das dioceses (Comidis) do estado de São Paulo e tem por objetivo prepará-los para o 3º Congresso Missionário Nacional (3º CMN) que acontecerá em Palmas (TO), entre os dias 12 e 15 de julho próximo.

A assessoria do Pré-Congresso fica por conta do teólogo padre Paulo Suess, autor de uma das reflexões do Instrumento de Trabalho do 3º CMN: "Discipulado missionário do Brasil para o mundo à luz do Vaticano II e do magistério latino-americano", que também é tema de sua conferência no Pré-Congresso de São Paulo. O teólogo é também autor de vários livros missionários, entre eles, o último lançado recentemente "Impulsos e Intervenções – Atualidade da Missão", publicado pela Editora Paulus, em parceria com as Pontifícias Obras Missionárias (POM).


Assessoria de Imprensa da CNBB
SE/Sul Quadra 801 Conjunto B
E-mail: imprensa@cnbb.org.br
Site: http://www.cnbb.org.br
Tel.: (61) 2103-8313
Fax: (61) 2103-8303

Nenhum comentário: