Boletim Diário da CNBB - 09/04/2012
REFLEXÃO
COMEMORAÇÕES
Nascimento
- Dom Paulo Roberto Beloto, Bispo de Formosa - GO
Ordenação Episcopal
- Dom Clóvis Frainer, OFMCap, Arcebispo Emérito de Juiz de Fora - MG
- Arcebispo do Rio de Janeiro pede que população participe da Vigília de Oração pela Vida
- Dom João Carlos Petrini fala do julgamento no STF de ação que descriminaliza o aborto de anencéfalos
- Papa na Vigília Pascal: "Através da Igreja, o esplendor do rosto de Cristo entre no mundo!"
- Em mensagem de Páscoa, Bento XVI pede paz no Oriente Médio
- CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida
Arcebispo do Rio de Janeiro pede que população participe da Vigília de Oração pela Vida
"É tempo de olhar para o futuro com renovada esperança", pontuou o arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, na noite de Sábado, 7 de abril, ao presidir na Catedral de São Sebastião a Vigília Pascal, a mais importante celebração do calendário litúrgico cristão.
"Embora estejamos vivendo situações de violências, a celebração da Páscoa do Senhor nos faz ter a certeza e a alegria da vitória sobre a morte: a graça que supera o pecado, o amor que vence o ódio e a verdade que prevalece na mentira", disse dom Orani.
Recordando o sentido da Páscoa, a vitória de Cristo sobre todas as situações de morte, dom Orani convocou os fiéis a promoverem a vida em todas as suas instâncias, como dom de Deus. A se unirem na Vigília de Oração pela Vida, em vista do julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no próximo dia 11, sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos, casos em que o feto tem má formação no cérebro.
"A Igreja no Brasil, através da presidência da CNBB, pede que todos os cristãos rezem, às vésperas do julgamento, em favor da vida. Mesmo que seja breve, todos têm direito à vida, e por isso ela deve ser acolhida como dom e compromisso. Nós, que acreditamos em Cristo, não podemos permitir que a legislação abra caminhos para que a vida seja desvalorizada em nosso país", afirmou.
Belo Horizonte
As 269 paróquias da arquidiocese de Belo Horizonte (MG), em comunhão a Presidência da CNBB para a realização de uma Vigília em Favor da Vida, realizarão a Vigília na capital mineira, no Santuário Arquidiocesano de Adoração Perpétua, Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem Rua Sergipe, 175, bairro Funcionários, nesta segunda-feira, dia 09 de abril
Dom João Carlos Petrini fala do julgamento no STF de ação que descriminaliza o aborto de anencéfalos
O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB, dom João Carlos Petrini, bispo de Camaçari (BA), concedeu, recentemente, uma entrevista ao jornal "O São Paulo", na qual fala sobre a ação de despenalização do aborto de anencéfalos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11, em Brasília (DF).
Segundo dom Petrini, o nascimento de uma criança portadora de anencefalia é um "drama" para a família e, especialmente para a mãe, mas afirma não ser justo não considerar o direito de nascer dessa criança. "É justo pensar a formas de ajuda, de apoio, de manifestação de solidariedade com a mãe para que ela não se sinta sozinha para enfrentar esse drama. Persuadi-la que o melhor é abortar o seu filho, revestindo de legalidade o ato de eliminar o filho-problema não é a melhor resposta, não usa plenamente a razão porque não leva em consideração todos os fatores presentes: Não considera o drama que acompanhará aquela mulher pela incapacidade de acolher o seu bebê e pela decisão de expulsá-lo de seu ventre. Não considera o direito do filho a nascer. A objeção de que é destinado a morrer em breve tempo não procede. Por acaso há alguém que nasce e não tem como última meta a morte? Podendo prever a morte daqueles que não chegam à maturidade, iríamos eliminá-los também? Quem pode determinar o prazo mínimo para que uma vida humana seja acolhida?", disse dom Petrini.
Perguntando se uma eventual despenalização do aborto de anencéfalos, por parte do STF, poderia abrir precedentes para outras flexibilizações do aborto, dom João Carlos Petrini afirmou que alguns princípios constituem como "colunas" que sustentam a vida social. "Uma vida inocente não pode ser negociada no mercado, nem nos parlamentos e nem nos tribunais. Abrindo exceção a esse princípio, abre-se uma brecha não só na lei e na prática do aborto, mas na consciência das pessoas: entende-se que uma vida que traz problemas pode ser eliminada. Uma lei ou a sentença de um Tribunal não só regulamenta um tema problemático, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva. A recente difusão da violência no Brasil está certamente associada a estas brechas", destacou.
"A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família espera dos cristãos uma postura mais clara e explícita de valorização da vida humana desde a concepção até a morte natural, dando testemunho que os possíveis dramas, quando abraçados com amor, tornam-se fonte de maturidade, riqueza humana extraordinária. Não fugir do drama, mas abraçá-lo é o caminho de uma dignidade e de uma grandeza humanas sem comparação. Esta postura, na contramão da cultura da banalidade hoje dominante que desvaloriza tudo, inclusive uma vida humana em formação no ventre materno, pode documentar que a morte não é solução, e que maior que a morte é o amor de Cristo que a venceu. Disso nós somos testemunhas", finalizou dom Petrini, deixando uma mensagem aos cristãos.
Papa na Vigília Pascal: "Através da Igreja, o esplendor do rosto de Cristo entre no mundo!"
Em mensagem de Páscoa, Bento XVI pede paz no Oriente Médio
CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida
Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. "A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (...)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio "para que todos tenham vida e vida em abundância" (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade".
A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.
Brasília, 06 de abril de 2012 P - Nº 0328/12Exmos. e Revmos. Srs.
Cardeais, Arcebispos e Bispos Em própria sede ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira. DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72) "Para que TODOS tenham vida" (Jo 10,10). CF 2008: "Escolhe, pois, a vida" (Dt 30,19). CF 2012: "Que a saúde se difunda sobre a terra" (Eclo 38,8).Irmãos no Episcopado,
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, "Caminho, Verdade e Vida".
Reafirmando a NOTA DA CNBB (P 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO "ANENCEFÁLICO" REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:- Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do "aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos" (CNBB, nota P-0706/08).
Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.
Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,
Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner Arcebispo de Aparecida Arcebispo de São Luiz Bispo Auxiliar de Brasília Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB Secretário Geral da CNBBNota da CNBB sobre Aborto de Feto "Anencefálico"
Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados "anencefálicos", que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.
Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: "a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços." Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.
Entendemos que os princípios da "inviolabilidade do direito à vida", da "dignidade da pessoa humana" e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma "sociedade livre, justa e solidária" (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.
A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: "Não matarás" (Ex 20,13).
Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio "para que todos tenham vida e vida em abundância" (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: "Escolhe, pois, a vida" (Dt 30,19).
Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana - Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus Vice Presidente da CNBB Dom Dimas Lara Barbosa - Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro - Secretário Geral da CNBB
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