terça-feira, 17 de abril de 2012

Boletim da CNBB

Boletim Diário da CNBB - 17/04/2012

REFLEXÃO

A Vida nova, a Vida segundo o Espírito, não é algo que a pessoa humana possa conseguir por si mesma, uma vez que é algo que está muito além da sua própria natureza, portanto algo que foge às suas capacidades. A Vida nova é a vida da graça, que nos é dada pelo próprio Deus, a partir do mistério pascal de Jesus. A condição para a participação nessa Vida em Cristo é a fé; todos os que acreditam que Jesus, crucificado, morto e ressuscitado, é o Filho de Deus, a segunda Pessoa da Santíssima Trindade que se fez homem para ser o Emanuel, o Deus conosco, recebem dele o dom da Vida em plenitude, o dom da vida eterna.

COMEMORAÇÕES

Nascimento

  • Dom Jacyr Francisco Braido, CS, Bispo de Santos - SP
  • Dom Edson de Castro Homem, Bispo Auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro - RJ

Ordenação Presbiteral

  • Dom Antônio Celso de Queirós, Bispo Emérito de Catanduva - SP

Ordenação Episcopal

  • Dom Armando Bucciol, Bispo de Livramento de Nossa Senhora - BA
  • Dom Oneres Marchiori, Bispo Emérito de Lages - SC
NOTÍCIAS

Nota oficial sobre o julgamento da titulação das terras quilombolas

"A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral". Desta forma, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil se manifestou por meio de nota nesta terça-feira, 17/04, a respeito do julgamento que será realizado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à titulação de terras quilombolas pela União. A Conferência recorda no documento que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial. Confira, a seguir, a íntegra da declaração: Nota Sobre as Comunidades Quilombolas Diante do iminente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a titulação de terras quilombolas pela União, como determina o Decreto 4887/2003, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vem ratificar seu apoio à manutenção do referido Decreto, assegurando o atual processo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras quilombolas. O Brasil tem uma dívida histórica para com a população afro-brasileira, da qual muitos são remanescentes de quilombos. A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral.  Os Quilombos são de vital importância na estruturação da cultura brasileira. São espaço do cultivo da terra para a sobrevivência e também da continuidade de um modo de vida original, rico e diverso, reconhecido mundialmente. Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial. A garantia constitucional do reconhecimento de seus territórios é, portanto, fundamental para a manutenção desta trajetória de resistência.  Acrescente-se, ainda, que o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que cabe ao Estado garantir a propriedade dos ocupantes das terras remanescentes dos quilombos. A CNBB, fundada na norma constitucional, insiste no respeito a estes dispositivos legais que garantem a tradição quilombola ligada à posse e a propriedade da terra. Os territórios quilombolas sustentam a memória cultural, a identidade étnica e são o principio de uma existência cidadã. Na fidelidade à opção evangélica e preferencial pelos pobres, a CNBB coloca-se, mais uma vez, ao lado das comunidades Quilombolas para as quais pede especial proteção e bênção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira e mãe de todos os brasileiros. Cardeal Dom Raymundo Damasceno AssisArcebispo de AparecidaPresidente da CNBB

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